Piso
Salarial
Por
muitos anos, encontros, reuniões e congressos da categoria
dos técnicos agrícolas foram pautados pelo piso salarial.
Finalmente,
no ano de 2004, a categoria encontrou uma fórmula para adequar
a legislação e a proporcionalidade entre as categorias
dos técnicos e dos veterinários e engenheiros. Na época,
60% do valor estipulado a estas categorias citadas, que já
possuíam Lei regulamentando seu piso salarial. Procurado pelos
colegas, o técnico agrícola e deputado federal Paulo
Pimenta (PT/RS), estudou a matéria e apresentou o Projeto de
Lei nº 2.875/2004, que preve exatamente o reivindicado pela categoria.
Veja
abaixo, o texto da proposta.
PROJETO
DE LEI Nº , DE 2004
(Deputado
PAULO PIMENTA)
Modifica
a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que “dispõe
sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia,
Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária”, para
estendê-la aos Técnicos Agrícolas.
O
Congresso Nacional decreta:
Art.
1º A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que “dispõe
sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia,
Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária” passa
a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art.
7º-A. Esta lei aplica-se aos Técnicos Agrícolas,
fixando-se a sua remuneração mínima em um valor
equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído aos
profissionais referidos no art. 1º.”
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
.....................
Estranhamente
a FENATA sempre ignorou esta proposta. O silêncio da federação
já não intrigava mais algumas lideranças do movimento
nacional.
Há
trinta anos a Fenata é dirigida por um economista (técnico
científico), funcionário público do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul e recebe um salário bastante superior
ao dos técnicos agrícolas.
No
Congresso Nacional realizado pela FENATA, na cidade de Foz do Iguaçu,
em 2005, novamente o tema do piso salarial
não foi debatido .
Será
que os técnicos agrícolas do Brasil não queriam
discutir o assunto?
Diante
de um projeto em tramitação, porque o presidente da
FENATA ignorava a iniciativa?
Em
17 de junho de 2005, o Senador Álvaro Dias (PSDB/PR) apresentou
projeto de lei sobre o mesmo tema com pequenas diferenças.
Instituía o piso salarial para os técnicos de nível
médio em 66% do valor do piso dos profissionais de nível
superior com registro no CREA.
Veja
abaixo, o texto.
PROJETO
DE LEI DO SENADO Nº , DE 2005.
(Senador
Álvaro Dias)
Altera
a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos
de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o piso salarial
mínimo.
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1º A Lei nº 4.950-A, de 2 de abril de 1966, passa vigorar
acrescido do seguinte dispositivo:
Art.
7º-A. O piso salarial mínimo devido aos técnicos
de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia corresponderá
a sessenta e seis por cento da menor remuneração atribuída
em lei para os diplomados pelos cursos regulares superiores que exigem
registro profissional perante os Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia.
Art
. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
.................
Este
Projeto de Lei teve a tramitação normal no Senado Federal
sem que a FENATA fizesse qualquer sugestão de melhoria. Enquanto
isso, a ATABRASIL trabalhava na Câmara dos Deputados e no Senado
pela sua aprovação. Outras emendas foram acrescidas
pelos senadores que resultou no texto seguinte aprovado pelos senadores.
Redação
final do Projeto de Lei do Senado nº 227, de 2005.
Altera
a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos
de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química,
o piso salarial mínimo.
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1º A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, passa a vigorar
acrescida do seguinte dispositivo:
“Art.
7º-A. A partir de 1º de abril de 2006, o valor do piso salarial
devido aos técnicos de nível médio, regularmente
inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
e nos de Química, corresponderá a 66% (sessenta e seis
por cento) do valor fixado para os profissionais relacionados na alínea
‘b' do art. 4º da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966.”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
....................
Em,
21 de fevereiro de 2008, a Câmara dos Deputados recebe para
apreciação e deliberação, o Projeto de
Lei nº 227/2005, de autoria do Senador Álvaro Dias já
aprovado pelo Senado Federal onde inicia a sua tramitação
sob o nº 2.861/2008.
Uma
nova caminhada de luta começou, agora, na Câmara dos
Deputados. Muitas visitas e audiências foram realizadas com
os deputados para abreviar a aprovação do Projeto de
Lei nº 2.861/2008.
No
dia 30 de abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal, editou a Súmula
Vinculante nº 4 que dispõe sobre os casos de vinculação
ao salário mínimo:
Salvo
nos casos previstos na Constituição, o salário
mínimo não pode ser usado como indexador de base de
cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado,
nem ser substituído por decisão judicial.
.......................
A
ATABRASIL, assim que tomou conhecimento desta nova orientação,
buscou junto ao Deputado Marco Maia, relator do Projeto de Lei nº
2.661/2008 uma análise técnica com o objetivo de encontrar
uma solução para este problema. Com apoio da consultoria
técnica da Câmara dos Deputados um novo texto foi sugerido
e apresentado pelo relator para deliberação da Comissão
do Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Veja
abaixo, o texto da proposta.
PROJETO
DE LEI No 2.861, DE 2008
(Apenso
PLs No 2.875, DE 2004 e N.º 4.159, DE 2004)
Acrescenta
os artigos 7º-A e 7º-B à Lei n.º 4.950-A, de
22 de abril de 1966, para estipular piso salarial para os técnicos
de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química.
O
Congresso Nacional decreta:
Art.
1º A Lei n.º4.950-A, de 22 de abril de 1966, passa a vigorar
acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art.
7º-A. A partir de 1º de janeiro de 2009, o valor do piso
salarial devido aos técnicos de nível médio,
regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia, e nos de Química, é de R$ 1.940,00 (mil
novecentos e quarenta Reais).
Art.
7º-B. O valor do piso mencionado no art. 7º-A será
corrigido anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral
de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas ou por outro que venha a substituí-lo.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
............................
De
acordo com a assessoria técnica da Câmara dos Deputados
as possíveis inconstitucionalidades estavam sanadas e o projeto
de piso salarial para a categoria dos técnicos recuperava a
vontade expressa pelo Senado Federal.
O
Dia da Vergonha Nacional
No
dia 17 de dezembro de 2008 os deputados, presenciaram a “Vergonha
Nacional” protagonizada pelo presidente da FENATA, o economista
Mário Limberger, que solicitou a retirada dos técnicos
agrícolas do Projeto de Lei nº 2.861/2008, que estipula
o piso salarial para os técnicos de nível médio,
regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia, e nos de Química.
Sob
a alegação de suposta decisão dos filiados a
FENATA, que até então não tinham interesse em
debater o assunto, apresentou na hora da votação do
Projeto de Lei nº 2.861/2008, um ofício solicitando para
retirar os técnicos agrícolas do projeto, pois alega
que o valor fixado pelo Senado Federal é muito alto.
Pasmem.
O presidente da FENATA trabalha pela redução do Piso
Salarial dos seus colegas técnicos agrícolas para espanto
de sindicalistas e parlamentares.
Agora
sim, teremos duas categorias de técnicos de nível médio:
as dos industriais e químicos com um piso salarial digno e
a outra, dos técnicos agrícolas, com salários
inferiores.
Esta
é a verdadeira face do eterno presidente da FENATA, o economista
Mário Limberger.
Outra
alegação do “economista” é a vinculação
com o Sistema Confea/Crea. Hoje, por Lei, todos os técnicos
agrícolas e industriais são obrigados a ter registro
no Crea para poder exercer a profissão. Então, isto
não é motivo impeditivo para ir contra o projeto que
cria o piso salarial para a categoria. É só apresentar
um projeto de lei retirando os técnicos agrícolas do
Sistema Confea/Crea.
Por
que será que a FENATA, até hoje, não teve nenhuma
iniciativa e sequer tomou medida judicial para sair desta situação?
Quem
não tem registro no Crea não é técnico
agrícola efetivo, pois apenas formou-se, sem exercer sua profissão.
Veja
a posição da ATABRASIL e da Fenata:
Federação
Nacional dos Técnicos Industriais
Associação
dos Técnicos Agrícolas do Brasil
EXCELENTISSIMO
SENHOR DEPUTADO MARCO MAIA
Ao
cumprimentá-lo cordialmente, as Entidades signatárias
vêm à presença de Vossa Excelência, encaminhar
nosso posicionamento sobre o Projeto de Lei nº 2861/2008, que
altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estende
aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos
nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e
nos de Química.
O
Projeto de Lei nº 2861/2008 tramita nesse momento na Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara Federal sob vossa relatoria.
Inicialmente
tínhamos o projeto como tecnicamente correto sob o ponto de
vista da constitucionalidade e da justiça para com as categorias
dos técnicos e com a sociedade brasileira, mas com a publicação
da súmula vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal,
aprovada na Sessão Plenária de 30/04/08, passamos a
debater a sua constitucionalidade, bem como da Lei nº 4.950-A/1966.
Por
se tratar de um tema de grande importância para a categoria
dos técnicos de nível médio, solicitamos a Vossa
Excelência que apresente uma emenda substitutiva para sanar
as possíveis inconstitucionalidades presentes no referido Projeto
de Lei.
Para
tal, sugerimos que o piso salarial seja fixado em reais, transformando
o percentual de 66% (sessenta e seis por cento) do valor fixado
para os profissionais relacionados na alínea ‘b' do art. 4º
da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966 em R$
1.940,00, desindexado do salário mínimo nacional, e
que seja corrigido pelo IGPM ou pelo índice que vier a substituí-lo.
Certo
de poder contar novamente com o seu apoio aproveitamos para nos colocar
a sua disposição para, se necessário, prestar
maiores informações.
Atenciosamente,
Téc. Wilson Wanderlei Vieira
Téc. Carlos Dinarte Coelho
Presidente da FENTEC
Secretário Nacional da ATABRASIL



São
duas alternativas:
Primeira:
Aceitar a proposta da FENATA em retirar os técnicos
agrícolas do Projeto de Lei e recomeçar a luta novamente
como categoria inferior.
Segunda:
Lutar pelo Piso Salarial dos Técnicos Agrícolas,
Industriais e Químicos.
Entrar
em contato com os deputados membros da Comissão do Trabalho.
De Administração e Serviço Público para
que aprovem o substitutivo do Deputado Marco
Maia.
Divulgar
entre a categoria a luta pelo Piso Salarial da categoria. Reenvie
este e-mail para seus colegas em todo o Brasil.
Nossa
luta continua, com ou sem a FENATA. Vamos conquistar nosso piso salarial
de R$ 1.940,00 corrigidos pelo IGPM.